CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 125
(Revogado pela Lei nº 4.589, de 11.12.1964)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Desmistificando o Artigo 125 da CLT: Os Deveres dos Empregados

O artigo 125 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um conjunto de obrigações que todo empregado deve cumprir no exercício de sua função. Em essência, ele detalha as responsabilidades e condutas esperadas do trabalhador dentro do ambiente de trabalho, visando a organização, a segurança e a produtividade.

Vamos analisar os principais pontos de forma clara e educativa:

  • A Conduta do Empregado: A lei determina que o empregado deve tratar com urbanidade seus superiores, colegas e subordinados. Isso significa manter uma postura respeitosa, cordial e profissional em todas as interações, evitando conflitos desnecessários e promovendo um clima organizacional positivo.

  • O Cumprimento das Ordens: É dever do empregado acatar as ordens dadas por seus superiores hierárquicos, desde que estas sejam legais e não atentem contra a sua dignidade ou segurança. A hierarquia é um princípio fundamental nas relações de trabalho, e o cumprimento das diretrizes superiores é essencial para o bom funcionamento da empresa.

  • A Diligência e o Zelo: O empregado deve executar suas tarefas com a diligência e o zelo necessários. Isso implica em desempenhar suas funções com atenção, cuidado e responsabilidade, buscando a qualidade do trabalho e evitando erros ou desperdícios.

  • A Obediência às Normas: O artigo 125 também enfatiza a importância de o empregado observar as normas de serviço, os regulamentos internos da empresa e os costumes locais. Cada local de trabalho pode ter suas próprias regras e procedimentos, e o conhecimento e a observância dessas normas são fundamentais para evitar problemas disciplinares e garantir a harmonia.

  • A Segurança em Primeiro Lugar: Um ponto crucial é a obrigação do empregado em cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Isso inclui o uso correto de equipamentos de proteção individual (EPIs), a atenção a procedimentos de segurança e a comunicação de qualquer risco identificado. A preservação da saúde e da integridade física do trabalhador é uma responsabilidade compartilhada entre empregado e empregador.

  • O Sigilo Profissional: Em determinadas funções, pode ser exigido do empregado o dever de guardar sigilo sobre informações confidenciais da empresa. Isso visa proteger os interesses comerciais e estratégicos do empregador, e a quebra desse sigilo pode acarretar sérias consequências.

Em suma, o artigo 125 da CLT não busca onerar o trabalhador, mas sim estabelecer um conjunto de diretrizes claras para o bom convívio e o funcionamento eficiente das relações de emprego. Ao cumprir esses deveres, o empregado contribui para um ambiente de trabalho mais produtivo, seguro e harmonioso, fortalecendo sua própria posição e a da empresa. É a base para uma relação de trabalho saudável e de mútua confiança.